











Conheça os requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes e os procedimentos gerais para conceituar como inventário hidrelétrico a etapa de estudos de engenharia em que se define o potencial hidrelétrico de um bacia hidrográfica, mediante estudo de divisão de quedas e a definição prévia do aproveitamento nas Resolução 398/01 e Resolução 393/98 .
Para conhecer os procedimentos gerais para registro e aprovação de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica e os critérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico na condição de Pequena Central Hidrelétrica, destinado à produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma. Consulte as Resolução 343/08 e Resolução 652/03. Para estudos registrados na ANEEL antes da publicação da Resolução 343/08 consulte a Resolução 395/98.
As exigências legais para um consumidor de energia poder migrar para o Ambiente de Livre Contratação encontram-se resumidas no Decreto 5.163/04 e na Lei 10.438/02 .
Para ter acesso aos recursos destinados pelo Programa Nacional de Eficientização Energética, gerenciado pela ANEEL, os consumidores devem conhecer o disposto na Lei Federal 9.991/00 e na Resolução 176/05 da SRC-ANEEL.
Os direitos do consumidor, em suas relações comerciais com as concessionárias, permissionárias ou autorizadas na prestação dos serviços de eletricidade, encontram-se relacionados de forma detalhada na Resolução 456/00 da ANEEL que regula de forma obrigatória as Condições de Fornecimento de Energia.
Os direitos do consumidor livre a continuar recebendo, nos mesmos preços e quantidades, a energia que tiver contratado com seu fornecedor, mesmo no caso de não haver fornecimento, estão resguardados pelo Mecanismo de Realocação de Energia, regulado pela Lei Federal 9648/98 , Decreto Federal 2655/1998 e pela Resolução 281/99 da ANEEL.
Os direitos e as exigências para poder tornar-se um auto-produtor de energia estão resumidas na Lei Federal 10.762/03 .
Para poder exercer a atividade de produtor independente de energia, o interessado deve observar o disposto pelo Decreto 2003/96 e pela Resolução 112/98 da ANEEL.
